Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000347-66.2020.5.05.0002 RECLAMANTE: RODRIGO ANTONIO SANTOS MOREIRA RECLAMADO: CENTRALTEC INSTALACOES TERMICAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21080fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por RODRIGO ANTONIO SANTOS MOREIRA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE em relação a MÔNICA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 508.547.985-87; - reconhecer sua responsabilidade patrimonial subsidiária, nos limites estabelecidos pelo art. 10-A da CLT, pelas obrigações trabalhistas objeto da presente execução correspondentes ao período em que integrou o quadro societário; - determinar a manutenção definitiva de MÔNICA FERREIRA DE SOUZA no polo passivo da execução; - manter a exclusão de EDSON ALVES DE SOUZA do incidente, diante da constatação, já realizada por este Juízo mediante consulta ao histórico societário da JUCEB, de que não se enquadra nos limites do art. 10-A da CLT; - após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se a execução, observada a ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT e adotando-se, se necessário, as medidas executivas cabíveis em relação ao patrimônio da responsável subsidiária. O resultado negativo da pesquisa cautelar pelo SISBAJUD não prejudica o reconhecimento da responsabilidade patrimonial nem impede a utilização posterior dos demais meios executivos legalmente disponíveis. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO SANTOS MOREIRA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000347-66.2020.5.05.0002 RECLAMANTE: RODRIGO ANTONIO SANTOS MOREIRA RECLAMADO: CENTRALTEC INSTALACOES TERMICAS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21080fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto, no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado nos autos da execução promovida por RODRIGO ANTONIO SANTOS MOREIRA, decido: - ACOLHER O INCIDENTE em relação a MÔNICA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 508.547.985-87; - reconhecer sua responsabilidade patrimonial subsidiária, nos limites estabelecidos pelo art. 10-A da CLT, pelas obrigações trabalhistas objeto da presente execução correspondentes ao período em que integrou o quadro societário; - determinar a manutenção definitiva de MÔNICA FERREIRA DE SOUZA no polo passivo da execução; - manter a exclusão de EDSON ALVES DE SOUZA do incidente, diante da constatação, já realizada por este Juízo mediante consulta ao histórico societário da JUCEB, de que não se enquadra nos limites do art. 10-A da CLT; - após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se a execução, observada a ordem de preferência prevista no art. 10-A da CLT e adotando-se, se necessário, as medidas executivas cabíveis em relação ao patrimônio da responsável subsidiária. O resultado negativo da pesquisa cautelar pelo SISBAJUD não prejudica o reconhecimento da responsabilidade patrimonial nem impede a utilização posterior dos demais meios executivos legalmente disponíveis. INTIMEM-SE. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONICA FERREIRA DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.