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TJAM · Vara Única da Comarca de Urucurituba - Registros Públicos · Sentença
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, c/c o art. 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação dos assentos de nascimento de RUTIELINA DA SILVA SIMAS, ELKSON DA SILVA SIMAS, ISABELE DA SILVA SIMAS, RAISON DA SILVA SIMAS e YANDER DA SILVA SIMAS, a fim de que o nome de sua genitora seja alterado de Iranilde Oriente da Silva para Iranilde da Silva Simas, permanecendo inalterados os demais dados constantes dos registros. Expeça-se o competente mandado. Sem custas e honorários, ante o deferimento da gratuidade judiciária nos termos do art. 18, I, da Lei n. 6.646/2023 do Estado do Amazonas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oficie-se ao Cartório Extrajudicial da Comarca de Urucurituba/AM, quanto aos assentos de nascimento de RUTIELINA DA SILVA SIMAS e ELKSON DA SILVA SIMAS, e ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Barreirinha/AM, quanto aos assentos de ISABELE DA SILVA SIMAS, RAISON DA SILVA SIMAS e YANDER DA SILVA SIMAS, para cumprimento desta sentença, nos termos do art. 109, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.015/1973. Após o trânsito em julgado, proceda com a baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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