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TJSP · Vara Única da Comarca de Borborema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000347-26.2023.8.26.0067/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos ao exequente para manifestação, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de requerimento para realização de pesquisas de bens, o pedido deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito e das custas pertinentes, salvo eventual gratuidade deferida nos autos, o que deverá ser necessariamente feito por meio de guia gerada pelo próprio sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Eventual pedido de expedição de MLE, deve vir acompanhado de formulário preenchido com os dados bancários para a transferência. Na mesma oportunidade, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer, se o caso, os próximos atos executórios que reputar pertinentes para análise do Magistrado e otimização do andamento processual. Local: Borborema
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