2026-09-16 · TJSP
Processo 0000347-19.2020.8.26.0653/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luciana Fuentes - VISTOS. Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes autos, JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Luciana Fuentes em face de MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se o necessário para o levantamento, se o caso. Finalmente, anote-se a serventia a extinção, via Sistema, não só da presente execução de cumprimento de sentença, como dos autos principais da ação de conhecimento, com baixa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Vargem Grande do Sul SP, 14/09/2026. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)