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0000347-08.2026.5.14.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000347-08.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: GERLIS LENK RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c22571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES DA PARTE AUTORA AOS CRÉDITOS REQUERIDOS E ANTERIORES A 15-6-2021 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO feita por GERLIS LENK contra JBS S/A, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Ré, de R$ 164,28, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 8.214,21. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERLIS LENK

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000347-08.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: GERLIS LENK RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c22571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo. Sendo assim, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES DA PARTE AUTORA AOS CRÉDITOS REQUERIDOS E ANTERIORES A 15-6-2021 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO feita por GERLIS LENK contra JBS S/A, conforme a fundamentação que apresentei, que faz parte do dispositivo. Custas pela Parte Ré, de R$ 164,28, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ 8.214,21. Conforme o artigo 897-A, da CLT, fiquem sabendo as partes que em caso de embargos de declaração fora do que diz o artigo 1.022, do CPC, para "esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material", os embargos não vão ser conhecidos, não vai haver interrupção do prazo do recurso ordinário e vão ser aplicadas as penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2º, do CPC, ou seja: a parte vai perder o prazo do recurso e pagar duas multas: uma por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, as duas calculadas sobre o valor atualizado da causa, mais a indenização da parte contrária pelos prejuízos que teve, honorários advocatícios e todas as despesas que teve. As partes estão sabendo, pelo DJEN. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

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