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0000347-02.2015.8.05.0193

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:0000347-02.2015.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: FABIANA NOVAIS SOUZA BIBIANO REQUERIDO: REU: REGIOMAR JORGE DA SILVA DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, devendo atender às ordens judiciais anteriormente não cumpridas e/ou indicar requerimentos pendentes de apreciação. A intimação deve se dar, inicialmente, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal ou Oficial de Justiça (caso o local não seja atendido pelos Correios) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Autorizo a intimação da parte por meio eletrônico (Whats App e congêneres). Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piatã - BA, data da assinatura. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO

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