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0000346-88.2020.8.25.0062

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Porto da Folha · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202080000351 NÚMERO ÚNICO: 0000346-88.2020.8.25.0062 EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL ADV. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV. : DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE EXECUTADO : MARIA DE LOURDES FEITOSA DA HORA ADV. : ALEX DE JESUS SOUZA - OAB: 6550-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A TESE DEFENSIVA DA EXECUTADA PARA INDEFERIR O PEDIDO DO EXEQUENTE DE PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE MARIA DE LOURDES FEITOSA DA HORA, RECONHECENDO A IMPENHORABILIDADE DA REFERIDA VERBA NO CASO CONCRETO, COM FULCRO NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE DÊ REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, DEVENDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, COLACIONAR AOS AUTOS A PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

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