Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-75.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUSA SOARES RECLAMADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd9646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Registre-se o trânsito em julgado do processo de conhecimento nas movimentações processuais. Considerando a existência de Execução Provisória sob o número CumPrSe 0001394-35.2024.5.10.0022, conforme supra certificado, a execução prosseguirá naqueles autos, convertendo-se a execução provisória em definitiva. Traslade-se a presente sentença aos referidos autos. Prejudicada a perícia contábil designada neste feito, tendo em vista que a perícia designada na execução provisória foi designada em momento anterior e ultimada com a apresentação do laudo. Intime-se o perito IVO MARTINI JUNIOR para ciência. Torno sem efeito o despacho de id: 0b41b7b. Ultimadas as medidas, arquivem-se estes autos. Intimem-se. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AM/PM COMESTIVEIS LTDA
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000346-75.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUSA SOARES RECLAMADO: AM/PM COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd9646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Registre-se o trânsito em julgado do processo de conhecimento nas movimentações processuais. Considerando a existência de Execução Provisória sob o número CumPrSe 0001394-35.2024.5.10.0022, conforme supra certificado, a execução prosseguirá naqueles autos, convertendo-se a execução provisória em definitiva. Traslade-se a presente sentença aos referidos autos. Prejudicada a perícia contábil designada neste feito, tendo em vista que a perícia designada na execução provisória foi designada em momento anterior e ultimada com a apresentação do laudo. Intime-se o perito IVO MARTINI JUNIOR para ciência. Torno sem efeito o despacho de id: 0b41b7b. Ultimadas as medidas, arquivem-se estes autos. Intimem-se. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA DE SOUSA SOARES