2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0000346-60.2008.8.06.0055 EMBARGANTE: MANOEL INACIO SOBRINHO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Manoel Inácio Sobrinho em face do Banco do Nordeste do Brasil S.A., vinculados à Ação de Execução nº 0000762-28.2008.8.06.0055. No curso do feito, o embargante informou a celebração de acordo com o embargado para liquidação integral das operações de crédito objeto da execução principal e requereu a extinção dos presentes embargos, conforme petição de ID 223708821. O instrumento de transação de ID 223710850 estabelece expressamente que o embargante deverá requerer a desistência destes embargos, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, tendo sido juntado, ainda, comprovante de pagamento no ID 223710852. É o relatório. Decido. A manifestação do embargante, interpretada em conjunto com o instrumento de acordo de ID 223710850, revela inequívoca renúncia à pretensão formulada nos presentes embargos, hipótese que enseja resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. A composição superveniente e a renúncia formulada tornam prejudicada a produção da prova pericial anteriormente requerida, inexistindo razão para o prosseguimento da instrução. Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada nos presentes embargos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo de ID 223710850 contemplou expressamente honorários advocatícios e custas processuais/judiciais no valor global ajustado, integralmente adimplido conforme comprovante de ID 223710852, deixo de fixar nova verba honorária ou impor novas custas em razão da presente extinção. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes embargos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Canindé/CE, data registrada no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito