Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE PACAJUS FÓRUM DR. OTÁVIO FACUNDO BEZERRA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Av. Lúcio José de Meneses, s/n, Croatá, Pacajus - CEP: 62870-000 - Telefone: 85-9.8231.2761 - e-mail: cejusc.pacajus@tjce.jus.br 0000346-59.2018.8.06.0136 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCELIA ALVES CHAGAS, FRANCISCO JOSE CHAGAS, FRANCISCO WERVESON ALVES CHAGAS, FRANCELIA ALVES CHAGAS REQUERENTE: FRANCILENE ALVES CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Designo Audiência de Conciliação para o dia 19/10/2026 11:30h. À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido. O acesso poderá ser feito através do link abaixo: https://link.tjce.jus.br/58f358 Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: cejusc.pacajus@tjce.jus.br ou pelo telefone (whatsapp): (85) 9.8231.2761, enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Comparecer ao ato munida de documento de identificação. Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Pacajus/CE, 10 de setembro de 2026. Antônia Rosivânia de Sousa Silva Conciliadora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0000346-59.2018.8.06.0136 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCELIA ALVES CHAGAS, FRANCISCO JOSE CHAGAS, FRANCISCO WERVESON ALVES CHAGAS, FRANCELIA ALVES CHAGAS REQUERENTE: FRANCILENE ALVES CHAGAS DESPACHO Vistos em conclusão. Versa o presente pedido de INVENTÁRIO dos bens deixados pela falecida FRANCILENE ALVES CHAGAS, (óbito em 11/08/2016), conforme inicial e documentos de ID 152020898 e seguintes. O despacho de ID 181708460, determinou que a Secretaria que cadastrasse o os advogados do Banco do Nordeste no PJE, conforme Contestação do Banco do Nordeste em ID 152021153 e seguintes. Conforme ata de audiência de ID 189516196, foi constatada a ausência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Petição do inventariante em ID 189562121, em que reconsideração da decisão anterior para expedição imediata de alvará autorizando o inventariante a renegociar as cédulas de crédito rurais e aderir a novo parcelamento, independentemente do prévio recolhimento do ITCMD e subsidiariamente, designação de nova audiência de conciliação, com renovação das intimações do Estado do Ceará e do Banco do Nordeste, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de nova ausência injustificada. Em petição de ID 191755469, o BANCO DO NORDESTE, requereu a devolução do prazo para que os novos patronos possam auxiliar de forma adequada na lide. DECIDO. Após análise dos autos, verifico que, embora o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. tenha sido devidamente intimado, não consta seu cadastramento no sistema PJe como terceiro interessado, circunstância que deve ser regularizada para assegurar sua adequada vinculação ao feito e o regular processamento dos atos processuais. Dessa forma, reitero a determinação para que a Secretaria proceda ao cadastramento do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. no PJe, na qualidade de terceiro interessado. Considerando, ainda, o pedido formulado pelo inventariante e a necessidade de oportunizar às partes a busca de solução consensual para a controvérsia, acolho o pedido e determino a designação de nova audiência de conciliação entre o inventariante e o Banco do Nordeste. Intimem-se o inventariante e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. acerca da presente determinação, observadas as formalidades necessárias à realização da audiência. À SECRETARIA PARA QUE CADASTRE O BANCO DO NORDESTE NO PJE COMO TERCEIRO INTERESSADO. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito