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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000346-47.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MAXUEL CAVALCANTE BARBOSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c736074 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em consulta ao extrato da conta judicial 042.01546245-9, verifica-se que o valor do crédito líquido trabalhista supera os valores depositados, assim, nos termos do artigo 899, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, libere-se o saldo da conta judicial em favor da parte autora, mediante transferência bancária, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, no prazo de cinco dias, para a conta corrente: 578217042-1, agência: 1568, OPERAÇÃO: 1292 da Caixa Econômica Federa de titularidade de Assunção Advocacia SS, CNPJ: 08.201.859/0001-70, escritório do procurador com poderes para recebimento de valores, Id. 2ee1922. 1.1. Comprovada a transferência, cientifique-se a parte autora, por patrono. 2. Após, solicite-se à Contadoria a adequação dos cálculos de liquidação sob ID 7041dc5, no prazo regimental, devendo observar: a) a dedução dos valores levantados, conforme item 1 deste despacho; b) a inclusão da multa aplicada, conforme item 2 do despacho de Id. dc25397; c) a inclusão dos valores referentes à quebra de caixa do período de novembro a julho de 2026, conforme item 4 do despacho de Id. dc25397 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, por patronos, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (alterado pela Lei n. 13.467/17). 3.1. Decorrido o prazo com ou sem impugnação, façam os autos conclusos. 4. Intimem-se as partes para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 07 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000346-47.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MAXUEL CAVALCANTE BARBOSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c736074 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em consulta ao extrato da conta judicial 042.01546245-9, verifica-se que o valor do crédito líquido trabalhista supera os valores depositados, assim, nos termos do artigo 899, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, libere-se o saldo da conta judicial em favor da parte autora, mediante transferência bancária, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, no prazo de cinco dias, para a conta corrente: 578217042-1, agência: 1568, OPERAÇÃO: 1292 da Caixa Econômica Federa de titularidade de Assunção Advocacia SS, CNPJ: 08.201.859/0001-70, escritório do procurador com poderes para recebimento de valores, Id. 2ee1922. 1.1. Comprovada a transferência, cientifique-se a parte autora, por patrono. 2. Após, solicite-se à Contadoria a adequação dos cálculos de liquidação sob ID 7041dc5, no prazo regimental, devendo observar: a) a dedução dos valores levantados, conforme item 1 deste despacho; b) a inclusão da multa aplicada, conforme item 2 do despacho de Id. dc25397; c) a inclusão dos valores referentes à quebra de caixa do período de novembro a julho de 2026, conforme item 4 do despacho de Id. dc25397 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, por patronos, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (alterado pela Lei n. 13.467/17). 3.1. Decorrido o prazo com ou sem impugnação, façam os autos conclusos. 4. Intimem-se as partes para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 07 de setembro de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXUEL CAVALCANTE BARBOSA
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