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0000346-42.2026.8.16.0155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São Jerônimo da Serra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000346-42.2026.8.16.0155 Processo: 0000346-42.2026.8.16.0155 Classe Processual: Imissão na Posse Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$721.143,27 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ Réu(s): FERNANDO CEZAR LARINI FILHO RUBIA ANGÉLICA LOMBARDI 1. Em petição de mov. 43.1, a parte autora informa que o acordo homologado foi descumprido e requer a expedição de mandado de imissão na posse. 2. A cooperativa autora limita-se a alegar que o bem não se encontra efetivamente desocupado, em razão da existência de plantação de trigo em sua extensão, e, para tanto, anexa fotografia de suposta plantação existente no imóvel. Entretanto, não há comprovação de que o acordo tenha sido efetivamente descumprido, uma vez que não foi anexado eventual laudo ou documento referente à vistoria realizada no imóvel. Dessa forma, intime-se a parte autora para que comprove o inadimplemento do acordo homologado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se os réus para manifestação em igual prazo. Após, voltem conclusos. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto

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