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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000346-26.2019.8.16.0175 Recurso: 0000346-26.2019.8.16.0175 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. ADILSON FRANCISCO DOS SANTOS Recorrido(s): TIM CELULAR S.A. ADILSON FRANCISCO DOS SANTOS 1. Tendo em vista a realização de acordo, bem como a anuência de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada. 2. Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. 3. Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento seja retirada. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Fernando Swain Ganem Magistrado
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