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0000346-20.2018.8.06.0149

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única Criminal da Comarca de Brejo Santo

    Comarca de Brejo Santo Vara Única Criminal da Comarca de Brejo Santo Processo: 0000346-20.2018.8.06.0149 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Ameaça, Contra a Mulher] Parte Autora: M. P. D. E. D. C. Parte Ré: F. B. D. S. Valor da Causa: R0,00 Processo Dependente: [3007535-31.2026.8.06.0112] DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO PENAL na qual F. B. D. S. é acusado(a) de infração ao disposto no ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, c/c o ART. 7º, INCISOS I e II, DA LEI Nº 11.340/2006, em razão de fato ocorrido no dia 17 / OUTUBRO / 2017. DENÚNCIA RECEBIDA no dia 10 / JANEIRO / 2019, esse ato processual figurando, na espécie dos autos, como última causa de interrupção do prazo prescricional e que, considerando a pena máxima privativa de liberdade cominada ao delito imputado (6 SEIS MESES), opera-se em 3 (TRÊS) ANOS. Não houve suspensão do prazo prescricional e nem há causa de interrupção. DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que nos autos consta, em especial decurso de tempo superior a 3 (TRÊS) ANOS da data de recebimento da denúncia, declaro extinta, pela prescrição, a punibilidade do delito tipificado no ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, atribuída a F. B. D. S., o que faço, na conformidade do ART. 107, IV, C/C ART. 109, VI, DO CPB. Devendo a presente AÇÃO PENAL prosseguir no que se refere ao ART. 129, §9º, DO CPB, remetam-se os autos ao fluxo de designar audiência para possibilitar a confecção dos expedientes referentes a instrução designada para 11 / DEZEMBRO / 2026. Desnecessária a intimação do acusado, desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Brejo Santo/CE, 21 de AGOSTO de 2026 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG

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