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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000345-92.2026.8.26.0506/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: A.T.C. ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB SP301300) ADVOGADO(A): FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB SP297189) ATO ORDINATÓRIO Realizada a pesquisa determinada, foi bloqueado valor em conta de titularidade da parte executada, conforme extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio, indicando se deseja: a) a transferência do valor para conta judicial. Nesse caso, deverá recolher a taxa necessária para a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC; ou b) o desbloqueio do valor. Nada mais. Int. Local: Ribeirão Preto
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