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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000345-70.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO REGIS CASTRO BERNARDO JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d8ccc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 05 de setembro de 2026, eu, EMANUELLE ABRAAO MAIA MACIEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Converto em penhora o(s) bloqueio(s) constante(s) no(s) documento(s) de ID('S) n.º(s) cbc2c81. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono, para tomar ciência da penhora realizada. Não havendo manifestação da reclamada quanto à penhora, no prazo legal, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados. Salientamos que os valores bloqueados encontram-se depositados em conta judicial e, em caso de devolução em virtude de comprovação de pagamento, tal providência será realizada mediante expedição de alvará, devendo a parte interessada, no prazo acima, indicar dados bancários para transferência de valores. Intime-se o(a) reclamante, por seu patrono, para no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para transferência de valores. URGENTE. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REGIS CASTRO BERNARDO JUNIOR
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000345-70.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO REGIS CASTRO BERNARDO JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d8ccc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 05 de setembro de 2026, eu, EMANUELLE ABRAAO MAIA MACIEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Converto em penhora o(s) bloqueio(s) constante(s) no(s) documento(s) de ID('S) n.º(s) cbc2c81. Intime-se a reclamada, por intermédio de seu patrono, para tomar ciência da penhora realizada. Não havendo manifestação da reclamada quanto à penhora, no prazo legal, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados. Salientamos que os valores bloqueados encontram-se depositados em conta judicial e, em caso de devolução em virtude de comprovação de pagamento, tal providência será realizada mediante expedição de alvará, devendo a parte interessada, no prazo acima, indicar dados bancários para transferência de valores. Intime-se o(a) reclamante, por seu patrono, para no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para transferência de valores. URGENTE. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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