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0000345-48.2018.5.05.0461

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Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ETCiv 0000345-48.2018.5.05.0461 EMBARGANTE: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS (ESPÓLIO DE) EMBARGADO: EDIVALDO SERAFIM DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38b884 proferido nos autos. O exequente informa na petição de id 436a4a2 a dificuldade em regularizar o polo ativo dos Embargos de Terceiro em razão do falecimento da embargante MARIA JOSE DA SILVA SANTOS. Alega que os herdeiros se recusaram a prestar informações à Oficiala de Justiça, conforme Ve que não há dependentes habilitados no INSS , Id de3d6cc e que pesquisas no PJE-TJ/BA restaram negativas quanto à abertura de inventário judicial, requerendo a realização de pesquisa via CENSEC e SERPRO para localizar inventários extrajudiciais ou testamentos. O falecimento da parte suspende o processo para a devida regularização processual, nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC. A responsabilidade pelo espólio recai sobre o inventariante ou, na falta deste, sobre os sucessores (herdeiros), conforme arts. 796 do CPC e 1.997 do Código Civil. Assim, considerando que a utilização do sistema CENSEC para a localização de inventários extrajudiciais lavrados em cartórios de notas, pode ser diligenciada pela própria parte interessada. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) permite a consulta sobre a existência de escrituras públicas de inventário e testamentos. Tais informações possuem natureza pública e podem ser obtidas pelo credor mediante solicitação direta à referida central ou aos cartórios competentes, não havendo necessidade de intervenção judicial para a simples consulta de existência de ato notarial, mesmo para beneficiários da justiça gratuita, uma vez que o ônus da prova e da investigação patrimonial/sucessória compete ao exequente. Quanto ao pedido de pesquisa via SERPRO para informações sobre o óbito, a medida é inócua, uma vez que o óbito já está comprovado nos autos (ID. 150e0ea) . Determino: 1- Intime-se o exequente proceder a regularização do polo ativo da presente ação, ou a abertura de inventário extrajudicial, sob pena de extinção dos Embargos de Terceiro sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC). 2- Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção dos Embargos de Terceiro e prosseguimento da execução principal. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA SANTOS

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