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TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0000345-22.2017.8.17.2620 RECORRENTE: POLIANA ALVES DE ARAUJO RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A DESPACHO Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Recurso especial (Id n° 61802622, págs. 01/11), interposto contra acórdão proferido em apelação cível (Id n° 55721921¸págs. 01/08), posteriormente integrado pelo acórdão acostado no Id n° 59685192, págs. 01/06, proferido em sede de embargos de declaração. Compulsando os autos, constato possível intempestividade do recurso, ante a ausência de comprovação de suspensão do expediente e feriado local. Todavia, o § 6º do art. 1.003, CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.939/2024, dispõe que: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, mediante juntada de documento idôneo, sob pena de inadmissão do recurso. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência
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