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TJPR · Juizado Especial Cível de Alto Piquiri · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3259-6850 - E-mail: apiq-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000345-18.2020.8.16.0042 Processo: 0000345-18.2020.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$11.600,00 Exequente(s): ESPÓLIO DE GIDALZIA SILVA COELHO SANTANA JOSE RAIMUNDO ARAUJO SANTANA ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO SANTANA Executado(s): MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO SANTANA DA SILVA DESPACHO Vistos., 1. Diante da manifestação de mov. 269.1, por meio da qual a parte exequente apresenta planilha atualizada do débito, incluindo o saldo remanescente decorrente da adjudicação anteriormente realizada, bem como os aluguéis vencidos no curso da presente execução, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No que se refere ao pedido de garantia do saldo devedor, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000777-61.2025.8.16.0042, em trâmite perante a Vara Cível de Alto Piquiri, a fim de que a constrição recaia sobre os valores que couberem à executada Maria das Graças Araújo Santana da Silva, por ocasião da venda judicial do imóvel objeto da matrícula nº 395, até o limite do crédito exequendo. 3. Expeça-se o respectivo termo de penhora e, na sequência, oficie-se ao Juízo da Vara Cível de Alto Piquiri, comunicando a constrição e solicitando a reserva dos valores eventualmente destinados à executada, até o limite do débito perseguido nestes autos, com posterior depósito à disposição deste Juízo. 4. Cumpram-se as diligências e procedam-se às intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Alto Piquiri, datado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz de Direito
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