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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000344-86.2023.5.07.0023 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: JPA SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ea980 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. As partes firmaram acordo perante o CEJUSC (ID. 53ac158); 2. Transcorrera o prazo fixado no acordo homologado sem que haja notícia de inadimplemento; 3. A executada comprovou o recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo homologado; 4. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito pendentes de deliberação: 4.1. Valor depositado: R$924,92. Conta judicial nº. 3900116540977 – BB. Constrito nas contas da executada CRISTIANE PEREIRA ANASTACIO. Tais valores foram objeto de pactuação, restando determinada a liberação em favor da parte Exequente, conforme cláusula “b” do acordo homologado. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como os termos do acordo homologado perante o CEJUSC (ID. 53ac158), DECIDO/DETERMINO: 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para liberação dos valores mencionados no “Item 4.1” da Certidão, acrescidos de juros e correção, de modo a deixar a conta judicial com saldo zero. Dados bancários constam na cláusula “b” do acordo homologado; 2. Liberados os valores, notifique-se a parte exequente para ciência; 3. Por fim, registrem-se todos os pagamentos efetivados em decorrência do acordo homologado e retornem os autos conclusos para registro da extinção da execução, com a determinação de levantamento de eventuais restrições inseridas em desfavor da parte executada. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DA SILVA CASTRO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000344-86.2023.5.07.0023 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: JPA SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ea980 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. As partes firmaram acordo perante o CEJUSC (ID. 53ac158); 2. Transcorrera o prazo fixado no acordo homologado sem que haja notícia de inadimplemento; 3. A executada comprovou o recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo homologado; 4. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito pendentes de deliberação: 4.1. Valor depositado: R$924,92. Conta judicial nº. 3900116540977 – BB. Constrito nas contas da executada CRISTIANE PEREIRA ANASTACIO. Tais valores foram objeto de pactuação, restando determinada a liberação em favor da parte Exequente, conforme cláusula “b” do acordo homologado. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, bem como os termos do acordo homologado perante o CEJUSC (ID. 53ac158), DECIDO/DETERMINO: 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para liberação dos valores mencionados no “Item 4.1” da Certidão, acrescidos de juros e correção, de modo a deixar a conta judicial com saldo zero. Dados bancários constam na cláusula “b” do acordo homologado; 2. Liberados os valores, notifique-se a parte exequente para ciência; 3. Por fim, registrem-se todos os pagamentos efetivados em decorrência do acordo homologado e retornem os autos conclusos para registro da extinção da execução, com a determinação de levantamento de eventuais restrições inseridas em desfavor da parte executada. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS ANASTACIO FILHO - JPA SERVICOS COMBINADOS LTDA - CRISTIANE PEREIRA ANASTACIO
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