Publicações do processo

0000344-85.2026.5.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0000344-85.2026.5.13.0000 REQUERENTE: MARIA DA SALETE BRASILEIRO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f044b20 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID. ad2db5f) pugnando o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal: - EXEQUENTE: MARIA DA SALETE BRASILEIRO - MOTIVO: IDADE Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente, verifica-se que as condições para usufruto do benefício da preferência constitucional, estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ, foram integralmente satisfeitas. Isso posto, impõe-se determinar que parte da dívida exequenda seja paga de forma preferencial, até o equivalente ao quíntuplo do valor estipulado pela lei estadual para requisições de pequeno valor (EC 99/2017), mantendo-se a posição original na ordem cronológica de pagamento, no tocante ao montante remanescente, se houver. No tocante ao processamento do pagamento, deve a Coordenadoria de Precatórios observar que o ente devedor responsável pelo pagamento é optante pelo regime especial, e sendo assim, está inserido no que dispõe o artigo 102 do ADCT da Constituição Federal. Importante destacar que a parte executada (EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER), integra a listagem com ordem cronológica de pagamentos de precatórios do Estado da Paraíba neste Tribunal, onde estão inseridos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta e indireta. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

  2. Intimação

    TRT13 · Coordenadoria de Precatórios · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0000344-85.2026.5.13.0000 REQUERENTE: MARIA DA SALETE BRASILEIRO REQUERIDO: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f044b20 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID. ad2db5f) pugnando o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal: - EXEQUENTE: MARIA DA SALETE BRASILEIRO - MOTIVO: IDADE Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente, verifica-se que as condições para usufruto do benefício da preferência constitucional, estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ, foram integralmente satisfeitas. Isso posto, impõe-se determinar que parte da dívida exequenda seja paga de forma preferencial, até o equivalente ao quíntuplo do valor estipulado pela lei estadual para requisições de pequeno valor (EC 99/2017), mantendo-se a posição original na ordem cronológica de pagamento, no tocante ao montante remanescente, se houver. No tocante ao processamento do pagamento, deve a Coordenadoria de Precatórios observar que o ente devedor responsável pelo pagamento é optante pelo regime especial, e sendo assim, está inserido no que dispõe o artigo 102 do ADCT da Constituição Federal. Importante destacar que a parte executada (EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER), integra a listagem com ordem cronológica de pagamentos de precatórios do Estado da Paraíba neste Tribunal, onde estão inseridos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta e indireta. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.B.

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