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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000344-84.2025.5.09.0662 AUTOR: CRISTIAN EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: BRASILUMI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS E LETREIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9975f5 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão dos ROs interpostos pelas partes, #id:ff89b05 e #id:af5aad5. Em 04/09/2026. BEATRIZ SALDANHA COSTA PIANARO (MT) p/ Diretor de Secretaria Processem-se os recursos ordinários interpostos pelo autor #id:ff89b05 e pelos réus #id:af5aad5, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestivos, representações processuais regulares, preparo comprovado pelos réus e dispensado pelo autor). Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal, responder o recurso da parte contrária. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASILUX COMUNICACAO E SINALIZACAO VISUAL LTDA - BRASILUMI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS E LETREIROS LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000344-84.2025.5.09.0662 AUTOR: CRISTIAN EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: BRASILUMI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAINEIS E LETREIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9975f5 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão dos ROs interpostos pelas partes, #id:ff89b05 e #id:af5aad5. Em 04/09/2026. BEATRIZ SALDANHA COSTA PIANARO (MT) p/ Diretor de Secretaria Processem-se os recursos ordinários interpostos pelo autor #id:ff89b05 e pelos réus #id:af5aad5, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestivos, representações processuais regulares, preparo comprovado pelos réus e dispensado pelo autor). Intimem-se as partes para, querendo e no prazo legal, responder o recurso da parte contrária. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN EDUARDO DE OLIVEIRA
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