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TJSP · Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Processo 0000344-68.2023.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Givanildo Lopes de Castro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando acórdão. Anote-se trânsito em julgado, com as devidas anotações e comunicações. Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias "in albis", arquivem-se estes autos. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP)
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