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0000344-33.2026.5.07.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000344-33.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: JOSE JACKSON SOUSA COSTA RECLAMADO: B&Q ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87933e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a matéria veiculada nos embargos de declaração da parte reclamante poderá ocasionar, eventualmente, efeito modificativo no julgado, conforme disposto na Súmula 278 do TST, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e com base no contido no artigo 897-A, §2º, da CLT, abre-se prazo de cinco dias para a reclamada se manifestar a respeito dos embargos de declaração interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo ora assinado, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intime-se a ré. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 02 de setembro de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JACKSON SOUSA COSTA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0000344-33.2026.5.07.0039 RECLAMANTE: JOSE JACKSON SOUSA COSTA RECLAMADO: B&Q ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87933e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se que a matéria veiculada nos embargos de declaração da parte reclamante poderá ocasionar, eventualmente, efeito modificativo no julgado, conforme disposto na Súmula 278 do TST, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e com base no contido no artigo 897-A, §2º, da CLT, abre-se prazo de cinco dias para a reclamada se manifestar a respeito dos embargos de declaração interpostos pela parte autora. Decorrido o prazo ora assinado, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intime-se a ré. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 02 de setembro de 2026. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - B&Q ENERGIA LTDA

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