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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 0000344-28.2020.8.26.0180 (processo principal 1000994-97.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Heliton Leandro Galharde - Felippe Porreca - - JULIANA MARIA RUOCO ZAMBARDI PORRECA e outro - Dirce Zambeli Fornazeiro - - Miguel Germinare Galharde Filho - - Waldomiro Porreca Júnior - - Celina Aparecida Galharde Porreca e outros - Vistos. Fls. 401: Diante da complexidade da causa, necessária a realização de avaliação dos imóveis para apuração dos valores corretos para venda por leilão judicial, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio o Senhor Rodrigo José Magaroto Fonssato (rjmfonssato@gmail.com), intimando-o para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar seu currículo para comprovação da especialização (CPC, 465, § 2º). Considerando que a parte pleiteando a perícia é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, os quais serão totalmente custeados. Nos termos da Resolução nº 910/2023, da Secretaria da Magistratura, diante da complexidade da matéria, do grau de zelo e da especialização do perito, e tratando-se de avaliação de cinco imóveis urbanos, fixo o valor da perícia em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, conforme o Anexo da Resolução nº 910/2023, da Secretaria da Magistratura, Tabela de Honorários Periciais, Item 02. 2. Avaliação de Imóveis Urbanos Grau II, 2. 58 UFESPs. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III), advertidas de que lhes incumbe cientificar o assistente técnico eventualmente indicado. A seguir, intime-se o expert para início dos trabalhos, apresentando laudo em 30 (trinta) dias. Após, expeça-se pagamento em favor do perito. Com a resposta da perita, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB 402008/SP), ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), JULIANA DE LOURDES FELIX JUNQUEIRA (OAB 482999/SP), JULIANA DE LOURDES FELIX JUNQUEIRA (OAB 482999/SP)