Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000344-14.2025.5.09.0653 AUTOR: LUANA DE SOUZA NUNES RÉU: KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959438 proferido nos autos. Faço conclusos em razão do trânsito em julgado e retorno dos autos. Em 04 de setembro de 2026. Sofia Sacoman - Servidora DESPACHO A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, nos termos da sentença, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, demonstrar eventual alteração da situação de insuficiência econômica do devedor (ADI 5.766). Sendo essa a única obrigação remanescente, e considerando que, se for o caso, o credor deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença, determino a intimação das partes e a regularização dos autos para o arquivamento definitivo. ARAPONGAS/PR, 10 de setembro de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA DE SOUZA NUNES
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000344-14.2025.5.09.0653 AUTOR: LUANA DE SOUZA NUNES RÉU: KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b959438 proferido nos autos. Faço conclusos em razão do trânsito em julgado e retorno dos autos. Em 04 de setembro de 2026. Sofia Sacoman - Servidora DESPACHO A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, nos termos da sentença, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, demonstrar eventual alteração da situação de insuficiência econômica do devedor (ADI 5.766). Sendo essa a única obrigação remanescente, e considerando que, se for o caso, o credor deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença, determino a intimação das partes e a regularização dos autos para o arquivamento definitivo. ARAPONGAS/PR, 10 de setembro de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA