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0000343-98.2014.5.08.0117

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Tribunal
TRT8
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000343-98.2014.5.08.0117 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA FREITAS E OUTROS (1) RECLAMADO: T.A. EVANGELISTA SERVICOS DE CONSTRUCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d2e02 proferido nos autos. DESPACHO - PJE RXM Considerando a manifestação do exequente de ID nº b076ade, DETERMINO: I – Fica o exequente ciente de que o resultado de todas as pesquisas patrimoniais realizadas encontra-se disponível nos autos para consulta direta, inclusive os documentos submetidos a sigilo fiscal e bancário, cujo acesso é franqueado às partes e aos seus advogados constituídos. II – Indefere-se o pedido de expedição de ofícios às credenciadoras de cartões de crédito, por se mostrarem ineficazes, tendo em vista, ainda, que a pesquisa DECRED, realizada por meio do sistema INFOSEG, restou infrutífera. Todavia, a fim de esgotar as diligências cabíveis, solicite-se à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio eletrônico, a realização de pesquisa DECRED (Cliente e Lojista) em relação aos executados T. A. Evangelista Serviços de Construção – ME, CNPJ nº 14.231.520/0001-10, e Tais Alves Evangelista, CPF nº 702.347.281-91, abrangendo o período dos últimos 3 (três) anos, devendo o resultado ser encaminhado a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. III – Enquanto se aguarda a resposta do órgão fiscal, mantenha-se ativa a ordem de bloqueio contínuo de ativos financeiros via SISBAJUD em face dos executados. IV – Reiteram-se os termos da decisão de ID nº 6cc28e6, ficando a parte exequente, desde já, ciente de que, permanecendo infrutíferas as diligências executórias e inexistindo indicação efetiva de meios úteis ao prosseguimento da execução, prosseguir-se-á na contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, uma vez que meros requerimentos reiterativos ou diligências manifestamente ineficazes não têm o condão de suspender ou interromper o curso do prazo prescricional. V - Defere-se, ainda, a realização de pesquisa CAGED/CNIS em nome da executada Tais Alves Evangelista, CPF nº 702.347.281-91, a fim de verificar eventual vínculo empregatício ou fonte de renda atualmente existente, juntando-se aos autos o resultado da consulta. Atribui-se ao presente despacho força de ofício. PARTES CIENTES MEDIANTE PUBLICAÇÃO. MARABA/PA, 31 de agosto de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA FREITAS - OZEAS PEREIRA DOS SANTOS

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