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TRT11 · 10ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000343-95.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: EMMANUELLY VICTORIA FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: L D L FURTADO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c504344 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, decreto a estabilização do incidente da desconsideração da personalidade jurídica com a manutenção de JONATHAN FABRICIO SOUZA BIELA, CPF: 020.625.352-44, pessoa natural instituidora da pessoa jurídica J F S BIELA, e GERSON SANTOS DA SILVA, CPF: 019.450.982-60 integrante do quadro societário da executada DGC LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, no polo passivo do incidente. Considerando a estabilização do incidente no tópico anterior; Considerando que restam devidos R$ 32.273,96 (R$ 34.585,81, Id fcc6eb3 - R$ 2.311,85, valores bloqueados no Id 0fcde41), DECIDO: I – Transfiram-se os valores bloqueados (Id 0fcde41) nas contas judiciais dos executados JONATHAN FABRICIO SOUZA BIELA (R$ 1.336,45) e GERSON SANTOS DA SILVA (R$ 945,40), uma vez que regularmente notificados do bloqueio e da penhora (25e9014; 0a0bc26) não se manifestaram no prazo legal (Id. 6228255 - Certidão de Expiração de Prazo); II – Após, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL dos valores transferidos, referentes ao item I, acrescidos de juros e correção monetária, devendo a(s) conta(s) ser(em) zerada(s) e encerrada(s); Dados bancários de Id e21f2ad, conforme a procuração de Id 6f2b204. III – Reitere-se a consulta ao Sisbajud na modalidade teimosinha, contra os executados. IV – Após, retornem os autos para a conclusão e para a análise do pedido para a ampliação do polo passivo em relação à ADEGA DO TUBARÃO, conforme a manifestação de Id 2923712. A notificação deverá ser feita através do advogado, conforme previsão legal contida no art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ou por mandado, se não houver advogado constituído. No caso de parte revel, a notificação deverá ser da mesma forma que se deu na fase de conhecimento (AR, mandado ou edital)./Gksc GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMMANUELLY VICTORIA FARIAS DOS SANTOS
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