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TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000343-85.2026.8.26.0486 (processo principal 1001265-51.2022.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.S.A. - - A.L.R.S.A. - - M.R.A. - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000343-85.2026.8.26.0486 (processo principal 1001265-51.2022.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.S.A. - - A.L.R.S.A. - - M.R.A. - Vistos. Diante do novo endereço informado pela parte exequente a p. 28/32, intime-se o executado , por mandado, para que efetue o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no valor de R$5.795,61 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), inclusive as prestações que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão (art. 528, do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Convém esclarecer que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Int. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
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