Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000343-85.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: ROMILDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ALTEC INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d4b7 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:8401092, na qual a reclamada requer a liberação de valores anteriormente bloqueados, conforme informações da secretaria de #id:60fd82a, vez que se encontra em recuperação judicial. Comprovou sua condição sob #id:04c4f51. Dessa forma, considerando o deferimento da recuperação judicial, bem como a expedição de CHCT, determino que a secretaria promova o desbloqueio de todos os valores via SISBAJUD, devolvendo-se à reclamada. Após, voltem-me conclusos para outras determinações, eis que a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho encontra-se encerrada com a expedição da certidão. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDO GOMES DOS SANTOS
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000343-85.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: ROMILDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: ALTEC INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d4b7 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos após manifestação de #id:8401092, na qual a reclamada requer a liberação de valores anteriormente bloqueados, conforme informações da secretaria de #id:60fd82a, vez que se encontra em recuperação judicial. Comprovou sua condição sob #id:04c4f51. Dessa forma, considerando o deferimento da recuperação judicial, bem como a expedição de CHCT, determino que a secretaria promova o desbloqueio de todos os valores via SISBAJUD, devolvendo-se à reclamada. Após, voltem-me conclusos para outras determinações, eis que a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho encontra-se encerrada com a expedição da certidão. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUMETECH ILUMINACAO E ENERGIA EIRELI
- ALTEC INDUSTRIAL LTDA - EPP
- HVS ENGENHARIA ENERGIA LTDA - EPP
- LUMETRON INDUSTRIAL ENERGIA EIRELI