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TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Cível · Decisão
Tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 0005053-71.2023.8.04.0000, que trata da existência/inexistência de responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral nos casos de indevidos descontos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifas bancárias não previstas em norma editada pelo Banco Central do Brasil, ou não autorizada em termo contratual, DETERMINO A SUSPENSÃO dos autos de processo em epígrafe, até o julgamento do citado incidente, nos termos do art. 313, IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao lançamento no sistema PROJUDI. Intimem-se. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.
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