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0000343-71.2018.8.17.3540

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Tuparetama · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tuparetama R MONSEHOR RABELO, 1, Forum Pedro Leite Ferreira, Centro, TUPARETAMA - PE - CEP: 56760-000 - F:(87) 38281921 Processo nº 0000343-71.2018.8.17.3540 INTERESSADO (PGM): MARIA VALDERIZA SIQUEIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: BANCO BMG SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado efetuou depósito judicial e apresentou impugnação por excesso de execução, a qual foi rejeitada pela decisão de ID 243924681, que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após o pagamento do saldo remanescente, a exequente indicou os dados bancários para levantamento da quantia depositada (ID 249619147). É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a obrigação reconhecida no título judicial foi integralmente satisfeita. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Assim, comprovado o adimplemento integral da obrigação, não há mais providências a serem adotadas nesta fase processual, impondo-se a sua extinção, nos termos do dispositivo legal acima transcrito. Diante disso, extingo a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 249619147. Após o levantamento, certifique-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Custas pelo demandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tuparetama/PE, data registrada no sistema. CARLOS HENRIQUE ROSSI Juiz de Direito em Exercício Cumulativo

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