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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000343-48.2012.8.05.0167 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES (OAB:SP195084) REQUERIDO: JOSE SANTA BARBARA CHAVES Advogado(s): GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB:BA32253) SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no qual foi efetivado bloqueio judicial por meio do SISBAJUD, conforme resultado de ID 529710505. A sentença de ID 533239346, já transitada em julgado conforme certidão de ID 567930790, homologou como devido o montante de R$ 19.165,90, acrescido dos rendimentos da conta judicial, determinou sua liberação em favor do patrono da parte exequente e ordenou a restituição do saldo excedente à executada CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Desse modo, em cumprimento à sentença transitada em julgado, DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico, nos termos do art. 906 do CPC, para levantamento da quantia de R$ 19.165,90, acrescida dos rendimentos correspondentes da conta judicial, em favor de GERALDO VALE DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, CPF nº 007.620.075-24, mediante transferência para a conta corrente nº 0052640-1, agência nº 3516, Banco Bradesco, ou para a chave PIX vinculada ao endereço eletrônico geraldovjr@gmail.com. DETERMINO, ainda, a imediata liberação, em favor da executada CREDIFIBRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, de todo o saldo excedente decorrente do bloqueio judicial de ID 529710505, observados os rendimentos da conta judicial e vedada qualquer duplicidade de pagamento. Caso o cumprimento não possa ser realizado diretamente pelo sistema BRB Jus, OFICIE-SE ao Banco de Brasília S.A. - BRB para que efetive as transferências nos termos deste ato, informando posteriormente o cumprimento. Comprovadas as liberações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente. KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito