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0000343-47.2026.5.09.0668

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CumSen 0000343-47.2026.5.09.0668 EXEQUENTE: DEUNICE REDIESS DURKS EXECUTADO: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072f6f8 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCINE MARCELINO. DESPACHO Vistos. 1. Cadastre-se o pagamento/data do depósito relativamente à RPV no GPrec. 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias, na forma da conta que originou a RPV. 3. Intime-se o devedor-executado para ciência da liberação de valores, nos termos do art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. Por fim, sobrestem-se os autos e aguarde-se o pagamento do precatório, autuado conforme comprovante #id:8d9444a. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 28 de agosto de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUNICE REDIESS DURKS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CumSen 0000343-47.2026.5.09.0668 EXEQUENTE: DEUNICE REDIESS DURKS EXECUTADO: LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072f6f8 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCINE MARCELINO. DESPACHO Vistos. 1. Cadastre-se o pagamento/data do depósito relativamente à RPV no GPrec. 2. Recolham-se as contribuições previdenciárias, na forma da conta que originou a RPV. 3. Intime-se o devedor-executado para ciência da liberação de valores, nos termos do art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. Por fim, sobrestem-se os autos e aguarde-se o pagamento do precatório, autuado conforme comprovante #id:8d9444a. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 28 de agosto de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAVOL PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

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