Publicações do processo

0000343-39.2026.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000343-39.2026.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maria de Lourdes da Silva - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 26/27), bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (fls. 31), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 32. Diante da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Ausente o interesse recursal, considere-se a data do trânsito em julgado desta sentença, nesta data, o qual foi certificado abaixo. Promova a serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000343-39.2026.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lilian da Conceição Sapia - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 26/27), bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (fls. 31), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. O valor do RPV foi depositado diretamente na conta da parte (fls. 31). Diante da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Ausente o interesse recursal, considere-se a data do trânsito em julgado desta sentença, nesta data, o qual foi certificado abaixo. Promova a serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)

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