Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000343-32.2023.5.05.0161 AGRAVANTE: ELENILDA BARRETO AGRAVADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000343-32.2023.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Direito do Trabalho não se aplicam as regras de desconsideração da personalidade jurídica previstas no art. 50 do Código Civil. O ordenamento trabalhista, valendo-se do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, melhor se adequa à Teoria Menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, a qual permite o alcance do patrimônio dos sócios sempre que a personalidade jurídica da empresa se apresentar com entrave para a satisfação do direito dos credores hipossuficiente. Recurso provido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILDA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000343-32.2023.5.05.0161 AGRAVANTE: ELENILDA BARRETO AGRAVADO: VIVERDE SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000343-32.2023.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Direito do Trabalho não se aplicam as regras de desconsideração da personalidade jurídica previstas no art. 50 do Código Civil. O ordenamento trabalhista, valendo-se do princípio da norma mais favorável ao trabalhador, melhor se adequa à Teoria Menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, a qual permite o alcance do patrimônio dos sócios sempre que a personalidade jurídica da empresa se apresentar com entrave para a satisfação do direito dos credores hipossuficiente. Recurso provido. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DIAS GUIRRA JUNIOR