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0000343-31.2013.5.15.0023

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ACC 0000343-31.2013.5.15.0023 AUTOR: SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR. RÉU: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3316aaa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO 1) Manifeste-se o sindicato autor sobre o rol de substituídos de Id 54a8277, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, presunção de concordância e prosseguimento regular da liquidação. 2) No silêncio ou em caso de concordância, intime-se a reclamada para apresentação da seguinte documentação de todos os substituídos solicitada pelo perito, individualizada e em ordem cronológica crescente, no prazo de 20 dias: a) Fichas de registro atualizadas; b) Holerites/fichas financeiras; c) Cartões de ponto; d) TRCT’s, quando cabível. 3) Cumpridas as providências anteriores, intime-se o perito para apresentação de laudo unificado, inclusive com a dedução dos valores já pagos/recolhidos, no prazo de 90 dias. 4) De modo a evitar a eternização da demanda e liquidar definitivamente o objeto do presente feito, respeitadas as disposições do despacho de Id e80fd88, deverá o perito observar os seguintes parâmetros: 4.1. Termo final da apuração: 30/09/2026. Eventuais créditos posteriores deverão ser demandados individualmente pelos substituídos; 4.2. Os instrumentos coletivos a serem observados são os vigentes à época do ajuizamento, sob os quais formou-se a coisa julgada, conforme já deliberado por este Juízo na decisão de Id 30011e7; 4.3. Valores pagos a título de horas extras com adicional de 100% deverão ser compensados no mês respectivo, vedado valor negativo; 4.4. Os pagamentos deverão ser deduzidos na data de sua realização, observado o período prescricional reconhecido no título executivo (01/04/2008). SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TREB IND DE AFTMCCAMBGLPFS E ATIV AFINS DE SJC, JAC, CJ, ML, SBS, SB, P, U, C, SS, IB E GUAR.

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