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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0000343-04.2018.8.26.0248 (processo principal 1005535-37.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cleusa Maria Büttow da Silva - PRENSOTEC EQUIPAMENTOS PARA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA e outro - 1. Homologo o pedido de desistência da execução e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. 2. Em razão do pedido desistência, há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Incabível a condenação da parte exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, já que a desistência é motivada justamente pela ausência de satisfação do débito e de bens penhoráveis. 4. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP), HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
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