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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 0000342-88.2026.8.26.0587 (processo principal 1000832-64.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - R.A.P.D. - C.F.I.S. - - M.F.I. - Isto posto, acolho a presente impugnação, apresentada por C. de F.I. dos S., na execução que lhe move R.A.P.D., para declarar a inexigibilidade das verbas de sucumbência ora cobradas em relação à impugnante, e consequentemente, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte exequente, porque sucumbente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP), VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 269680/SP)
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