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0000342-69.2024.8.17.2540

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cumaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Eumênia de O. Gonçalves, S/N, Centro, CUMARU - PE - CEP: 55655-000 Vara Única da Comarca de Cumaru Processo nº 0000342-69.2024.8.17.2540 REQUERENTE: CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUMARU INVESTIGADO(A): JOAO REGINALDO DA SILVA, MANOEL GOMES DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO / ACUSADO MANOEL GOMES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cumaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO I – Trata-se de denúncia (ID 237410989) oferecida pelo órgão do Ministério Público contra o acusado, ali qualificado, imputando-lhe a prática das infrações descritas na inicial. II – Citado (art. 396, CPP) – IDs 241891718, 242057362, 242057363 e 242057364, o acusado, por meio de advogado legalmente constituída, apresentou defesa escrita (ID 245566761), aduzindo o que lhe interessava alegar nessa fase processual. III – Não obstante as ponderações do ilustre defensor expostas na defesa, entendo, à luz dos fatos investigados e que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, bem como não verificadas nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia realizado (ID 238399935). IV – Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 28 de setembro de 2026 às 8h30. As partes poderão optar por fazerem a audiência por videoconferência ou presencialmente. Aquelas que optarem por fazer a audiência remotamente deverão comprovar, por meio de petição juntada aos autos, que possuem aptidão/recursos técnica/técnicos para participarem remotamente. Comprovada a possibilidade de realização da audiência de forma virtual, deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgxYWE5ZjgtZjNlNi00MzY2LWI1OTMtYjNiZGNhMzQ5YWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22db1d3d65-02b1-4da2-b9bc-0ae56d71ef58%22%7d no dia e horário acima aprazados, por meio do programa Microsoft Teams. Caso não demonstrem possuir habilidade técnica para realizar a audiência de forma virtual, deverão as partes – IMPRETERIVELMENTE – comparecerem ao Fórum Manoel Gonçalves de Lima. Mais informações acerca da realização das audiências de forma remota poderão ser obtidas por meio do telefone: (81) 3644-1811 ou pelo e-mail: vunica.cumaru@tjpe.jus.br , bem como serão disponibilizadas nestes autos eletrônicos. V – Intime-se o(s) réu(s) que estiver(em) solto(s), as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida, atendido o disposto no art. 354, do CPP, nos seguintes prazos: 1- Em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas residirem no Estado de Pernambuco, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2- Em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas residirem no Estado de Pernambuco, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; VI – Havendo testemunhas policiais e requisição de presos, observe-se a forma de requisição eletrônica com antecedência mínima de 15 dias do ato. VII – Havendo expedição de carta precatória, deve(m) o(s) acusados, por seu(s) advogado(s), ser(em) intimado(s) da expedição desta (Súmula n 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado”). Ciência ao Ministério Público. Informações e expedientes necessários. Decisão com força de mandado/ofício/requisição, consoante Recomendação nº 03/2016-CM do TJPE. Cumaru, na data da assinatura eletrônica. André Gustavo de Araújo Beltrão Juiz de Direito CUMARU, 8 de setembro de 2026. MAURICIO JOSE NUNES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cumaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Eumênia de O. Gonçalves, S/N, Centro, CUMARU - PE - CEP: 55655-000 Vara Única da Comarca de Cumaru Processo nº 0000342-69.2024.8.17.2540 REQUERENTE: CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUMARU INVESTIGADO(A): JOAO REGINALDO DA SILVA, MANOEL GOMES DE ANDRADE NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO / ACUSADO JOÃO REGINALDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cumaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO I – Trata-se de denúncia (ID 237410989) oferecida pelo órgão do Ministério Público contra o acusado, ali qualificado, imputando-lhe a prática das infrações descritas na inicial. II – Citado (art. 396, CPP) – IDs 241891718, 242057362, 242057363 e 242057364, o acusado, por meio de advogado legalmente constituída, apresentou defesa escrita (ID 245566761), aduzindo o que lhe interessava alegar nessa fase processual. III – Não obstante as ponderações do ilustre defensor expostas na defesa, entendo, à luz dos fatos investigados e que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, bem como não verificadas nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia realizado (ID 238399935). IV – Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 28 de setembro de 2026 às 8h30. As partes poderão optar por fazerem a audiência por videoconferência ou presencialmente. Aquelas que optarem por fazer a audiência remotamente deverão comprovar, por meio de petição juntada aos autos, que possuem aptidão/recursos técnica/técnicos para participarem remotamente. Comprovada a possibilidade de realização da audiência de forma virtual, deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgxYWE5ZjgtZjNlNi00MzY2LWI1OTMtYjNiZGNhMzQ5YWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22db1d3d65-02b1-4da2-b9bc-0ae56d71ef58%22%7d no dia e horário acima aprazados, por meio do programa Microsoft Teams. Caso não demonstrem possuir habilidade técnica para realizar a audiência de forma virtual, deverão as partes – IMPRETERIVELMENTE – comparecerem ao Fórum Manoel Gonçalves de Lima. Mais informações acerca da realização das audiências de forma remota poderão ser obtidas por meio do telefone: (81) 3644-1811 ou pelo e-mail: vunica.cumaru@tjpe.jus.br , bem como serão disponibilizadas nestes autos eletrônicos. V – Intime-se o(s) réu(s) que estiver(em) solto(s), as testemunhas de acusação e as de defesa (se houver), observando-se que aquelas que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, intimadas as partes, devendo a precatória ser cumprida, atendido o disposto no art. 354, do CPP, nos seguintes prazos: 1- Em caso de réu preso, 15 (quinze) dias se aquelas residirem no Estado de Pernambuco, e 30 (trinta) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; 2- Em caso de réu solto, 30 (trinta) dias se aquelas residirem no Estado de Pernambuco, e 45 (quarenta e cinco) dias se a precatória tiver que ser cumprida fora deste Estado; VI – Havendo testemunhas policiais e requisição de presos, observe-se a forma de requisição eletrônica com antecedência mínima de 15 dias do ato. VII – Havendo expedição de carta precatória, deve(m) o(s) acusados, por seu(s) advogado(s), ser(em) intimado(s) da expedição desta (Súmula n 273 do STJ: “Intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado”). Ciência ao Ministério Público. Informações e expedientes necessários. Decisão com força de mandado/ofício/requisição, consoante Recomendação nº 03/2016-CM do TJPE. Cumaru, na data da assinatura eletrônica. André Gustavo de Araújo Beltrão Juiz de Direito CUMARU, 8 de setembro de 2026. MAURICIO JOSE NUNES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

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