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0000342-65.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000342-65.2026.5.18.0004 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8e0b4 proferido nos autos. DESPACHO Levando-se em conta que a testemunha Henrique Jesus dos Santos, indicada pelo reclamante em sua petição de ID 6b6927c (fls. 201), reside em localidade não abrangida por esta Jurisdição, fica autorizada a participar por videoconferência da audiência de instrução designada. Link para o acesso telepresencial: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Referida autorização é restrita à testemunha Henrique Jesus dos Santos, não se estendendo às partes, procuradores e demais testemunhas que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta Jurisdição. Observação à testemunha cuja participação foi deferida neste despacho: Ao entrar no ZOOM, favor se identificar da seguinte forma, conforme exemplos abaixo, devendo estar munido com seu documento de identidade, com foto: - 1234567 – Testemunha “nome” (os números serão os mesmos do número do seu processo – atenção, só os primeiros 7 números, incluindo os zeros) Intime-se o reclamante para tomar ciência deste ato, ficando incumbido de comunicar sua testemunha, acerca das orientações acima apresentadas. Com relação à alegação de suspeição da referida testemunha, apresentada pela reclamada por meio da petição de ID e79fb74 (fls. 203/211), esclareço que a arguição de incapacidade, impedimento ou suspeição deve ser apresentada no momento da audiência de instrução, após a qualificação da testemunha e antes do seu depoimento, nos termos do artigo 457, §1º, do CPC, cabendo à parte provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. Intime-se a reclamada PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA para tomar ciência deste ato. Aguarde-se a audiência de instrução designada. brm GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA - PORTO BELO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000342-65.2026.5.18.0004 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8e0b4 proferido nos autos. DESPACHO Levando-se em conta que a testemunha Henrique Jesus dos Santos, indicada pelo reclamante em sua petição de ID 6b6927c (fls. 201), reside em localidade não abrangida por esta Jurisdição, fica autorizada a participar por videoconferência da audiência de instrução designada. Link para o acesso telepresencial: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84966577039 Referida autorização é restrita à testemunha Henrique Jesus dos Santos, não se estendendo às partes, procuradores e demais testemunhas que não estejam comprovadamente estabelecidos em localidade não abrangida por esta Jurisdição. Observação à testemunha cuja participação foi deferida neste despacho: Ao entrar no ZOOM, favor se identificar da seguinte forma, conforme exemplos abaixo, devendo estar munido com seu documento de identidade, com foto: - 1234567 – Testemunha “nome” (os números serão os mesmos do número do seu processo – atenção, só os primeiros 7 números, incluindo os zeros) Intime-se o reclamante para tomar ciência deste ato, ficando incumbido de comunicar sua testemunha, acerca das orientações acima apresentadas. Com relação à alegação de suspeição da referida testemunha, apresentada pela reclamada por meio da petição de ID e79fb74 (fls. 203/211), esclareço que a arguição de incapacidade, impedimento ou suspeição deve ser apresentada no momento da audiência de instrução, após a qualificação da testemunha e antes do seu depoimento, nos termos do artigo 457, §1º, do CPC, cabendo à parte provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. Intime-se a reclamada PLAZA CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA para tomar ciência deste ato. Aguarde-se a audiência de instrução designada. brm GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS

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