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0000342-57.2026.5.11.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000342-57.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: ETELVINA NASCIMENTO MACHADO FEITOSA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e9f89c proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o recurso ordinário do reclamante encontrar-se em conformidade com o artigo 895 da CLT, interposto no prazo designado no inciso II do referido artigo e subscrito por patrono habilitado nos autos, pode o reclamado se manifestar no prazo de 08 dias; Em havendo contraminuta tempestiva conforme artigo 900 da CLT e subscrita por patrono habilitado, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT; Fica desde já autorizado o envio dos autos ao CEJUSC, a qualquer tempo, a fim de tentativa de conciliação. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DB LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000342-57.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: ETELVINA NASCIMENTO MACHADO FEITOSA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a772b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por ETELVINA NASCIMENTO MACHADO FEITOSA em face de SUPERMERCADOS DB LTDA, e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos, DECIDO: I. Afastar a preliminar de coisa julgada material em relação ao processo nº 0000105-23.2026.5.11.0005; II. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada, SUPERMERCADOS DB LTDA, a pagar à Reclamante, ETELVINA NASCIMENTO MACHADO FEITOSA, as seguintes parcelas, apuradas na planilha de cálculos de liquidação anexa aos autos (ID 36a860f), que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos: a) Horas extras a 50% e reflexos sobre repouso semanal remunerado (RSR), aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias proporcionais + 1/3 e FGTS (8%); b) Horas extras a 100% decorrentes dos feriados laborados e não compensados, com reflexos sobre RSR, aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias proporcionais + 1/3 e FGTS (8%); c) Minutos suprimidos do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, de natureza estritamente indenizatória, sem reflexos; d) Recolhimento de FGTS (8%) sobre as verbas salariais deferidas nesta condenação. Julgo improcedentes os demais pedidos da petição inicial, inclusive a indenização por danos morais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária vigentes à época. A parte ré também pagará: a) custas de R$ 32,24, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.611,83, complementáveis ao final; b) honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação atualizado. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora aos procuradores da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor estimativo atribuído aos pedidos da inicial indeferidos, sob condição suspensiva. A parte ré comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ETELVINA NASCIMENTO MACHADO FEITOSA

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