Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0000342-23.2018.5.05.0161 RECLAMANTE: UILIAMS MAX DOS SANTOS RECLAMADO: TUNA COMERCIAL TECNICA PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (3) Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do teor da Sentença de #id:ca362bd, cujo dispositivo assevera que: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, com fundamento no art. 50 do Código Civil e pelas razões explicitadas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, para: a) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da executada M.L DA LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME, em razão da ocorrência de desvio de finalidade, devidamente caracterizado; b) INCLUIR, de forma definitiva, os sócios ANTONIO CARLOS, NADIA ANNA TOSATTI TOSATTI e TULLIO TOSATTI no polo passivo da execução, estendendo-se a eles os efeitos das obrigações reconhecidas nos autos, até a integral satisfação do crédito trabalhista; c) Determinar sejam incluídos, na autuação, os nomes dos advogados que subscreveram a peça de id nº 62f993f e cujos nomes constem dos instrumentos procuratórios juntados aos autos; d) Determinar, após o trânsito em julgado desta sentença, o devido prosseguimento da execução em face dos sócios, com expedição de mandado de citação de ANTONIO CARLOS, NADIA ANNA TOSATTI TOSATTI e TULLIO TOSATTI para pagamento do débito apurado nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. PRAZO DE LEI. Intimem-se as partes desta sentença por meio de seus advogados. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- TUNA COMERCIAL TECNICA PARA VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATOrd 0000342-23.2018.5.05.0161 RECLAMANTE: UILIAMS MAX DOS SANTOS RECLAMADO: TUNA COMERCIAL TECNICA PARA VEICULOS LTDA E OUTROS (3) Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do teor da Sentença de #id:ca362bd, cujo dispositivo assevera que: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada, com fundamento no art. 50 do Código Civil e pelas razões explicitadas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, para: a) DESCONSIDERAR a personalidade jurídica da executada M.L DA LUZ CONFECÇÕES LTDA - ME, em razão da ocorrência de desvio de finalidade, devidamente caracterizado; b) INCLUIR, de forma definitiva, os sócios ANTONIO CARLOS, NADIA ANNA TOSATTI TOSATTI e TULLIO TOSATTI no polo passivo da execução, estendendo-se a eles os efeitos das obrigações reconhecidas nos autos, até a integral satisfação do crédito trabalhista; c) Determinar sejam incluídos, na autuação, os nomes dos advogados que subscreveram a peça de id nº 62f993f e cujos nomes constem dos instrumentos procuratórios juntados aos autos; d) Determinar, após o trânsito em julgado desta sentença, o devido prosseguimento da execução em face dos sócios, com expedição de mandado de citação de ANTONIO CARLOS, NADIA ANNA TOSATTI TOSATTI e TULLIO TOSATTI para pagamento do débito apurado nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. PRAZO DE LEI. Intimem-se as partes desta sentença por meio de seus advogados. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- UILIAMS MAX DOS SANTOS