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0000342-20.2025.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000342-20.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: FABIANA OLIVEIRA DIAS DE SOUZA RECLAMADO: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1f277 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO I - No prazo de que trata o art. 879, § 2º, da CLT, para impugnação aos cálculos de liquidação efetuados pela Contadoria do Juízo e acostados nos IDs. 3027af2/110f3c4, a devedora principal ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA insurgiu-se com a peça de ID. 2ea846f. Autos conclusos com esclarecimentos da Contadoria (ID. 2aecfd6). II - Como razões de decidir, recepciono os esclarecimentos trazidos pela Contadoria do Juízo para acolher em parte a impugnação da devedora apenas quanto aos equívocos reconhecidos pelo Setor de Cálculos e, com relação aos quais os cálculos merecem ser corrigidos. III - Registro que, da leitura do § 1º do art. 893 da CLT, a presente decisão tem caráter meramente interlocutório, não desafiando, assim, recurso imediato. IV - COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se as partes cientes de seu inteiro teor. V - À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme decidido no item II supra, bem como para incluir a multa ali aplicada. VI - Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DIAS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000342-20.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: FABIANA OLIVEIRA DIAS DE SOUZA RECLAMADO: ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1f277 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO I - No prazo de que trata o art. 879, § 2º, da CLT, para impugnação aos cálculos de liquidação efetuados pela Contadoria do Juízo e acostados nos IDs. 3027af2/110f3c4, a devedora principal ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA insurgiu-se com a peça de ID. 2ea846f. Autos conclusos com esclarecimentos da Contadoria (ID. 2aecfd6). II - Como razões de decidir, recepciono os esclarecimentos trazidos pela Contadoria do Juízo para acolher em parte a impugnação da devedora apenas quanto aos equívocos reconhecidos pelo Setor de Cálculos e, com relação aos quais os cálculos merecem ser corrigidos. III - Registro que, da leitura do § 1º do art. 893 da CLT, a presente decisão tem caráter meramente interlocutório, não desafiando, assim, recurso imediato. IV - COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) reputam-se as partes cientes de seu inteiro teor. V - À Contadoria para a retificação dos cálculos, conforme decidido no item II supra, bem como para incluir a multa ali aplicada. VI - Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRO E GRANDE PASSO GRUPO EDUCACIONAL LTDA - ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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