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TJSP · Foro de Socorro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000342-17.2024.8.26.0601 (processo principal 0000013-39.2023.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Fernandes dos Santos - HERMES HENRIQUES - Tendo em vista que não foram penhorados bens de propriedade do executado para garantia do valor remanescente do débito, bem como ante o decurso do prazo legal sem manifestação do exequente (fl. 155), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito para expedição de certidão de crédito em seu favor, cientificando-o de que a certidão ficará disponível nos autos digitais para impressão; para tanto, deverá consultar o processo através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Cientifique-se o exequente que somente será possível nova fase de execução neste Juizado desde que haja comprovação de que o executado adquiriu bens. Cientifiquem-se as partes de que, havendo documentos arquivados em cartório, os mesmos deverão ser retirados pela parte interessada, no prazo de 45 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de serem inutilizados. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se sua baixa no SAJ com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: BRUNA MUCCIACITO RODRIGUES (OAB 372790/SP), SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), JURACI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 77056/SP)
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