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0000341-87.2025.5.06.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000341-87.2025.5.06.0121 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA RECLAMADO: WPS MONTAGEM E SERVICO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae513b8 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. A empresa reclamada opôs Embargos à Execução sob ID. f8adbfa sem garantir a demanda. O art. 884 da CLT dispõe que a garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução. Ainda que concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte ré (empresária individual) - se fosse o caso, prevalece o entendimento de que, por ausência de amparo legal, a concessão da gratuidade de justiça à executada não a isenta da obrigação de garantir o juízo ao opor os embargos à execução Fica intimada a empresa executada a garantir a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos Embargos apresentados. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WPS MONTAGEM E SERVICO INDUSTRIAL LTDA - ACUMULADORES MOURA S A

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000341-87.2025.5.06.0121 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA RECLAMADO: WPS MONTAGEM E SERVICO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae513b8 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc. A empresa reclamada opôs Embargos à Execução sob ID. f8adbfa sem garantir a demanda. O art. 884 da CLT dispõe que a garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução. Ainda que concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte ré (empresária individual) - se fosse o caso, prevalece o entendimento de que, por ausência de amparo legal, a concessão da gratuidade de justiça à executada não a isenta da obrigação de garantir o juízo ao opor os embargos à execução Fica intimada a empresa executada a garantir a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos Embargos apresentados. PAULISTA/PE, 03 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA

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