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0000341-85.2020.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000341-85.2020.5.09.0022 AUTOR: ALEX SANDRO BUENO PINHEIRO RÉU: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087d08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, no acórdão proferido no Agravo de Petição interposto pela executada, no qual se pleiteava que a atualização do débito fosse limitada à data do pedido de recuperação judicial, foi negado provimento ao recurso. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT Paranaguá, 08 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT, determino: 1. Intime-se o perito MIGUEL ANTONIO MINIELLO para refazer os cálculos nos termos da decisão resolutiva de embargos a execução e impugnação à sentença de liquidação (#id:5bbc5d6), observando, inclusive a OJ 24 do E. TRT com relação as contribuições sociais. Prazo 15 dias. 2. Apresentada a conta, vistas as partes do cálculo reapresentado pelo calculista APENAS com relação aos itens readequados, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT) . 3. Esgotado o prazo sem insurgência ou havendo concordância com a conta, venham conclusos para homologação e readequação da conta geral com a inclusão das despesas em razão das insurgências/recursos interpostos. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000341-85.2020.5.09.0022 AUTOR: ALEX SANDRO BUENO PINHEIRO RÉU: FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d087d08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que, no acórdão proferido no Agravo de Petição interposto pela executada, no qual se pleiteava que a atualização do débito fosse limitada à data do pedido de recuperação judicial, foi negado provimento ao recurso. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da baixa dos autos do E. TRT Paranaguá, 08 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Ante a baixa dos autos do E. TRT, determino: 1. Intime-se o perito MIGUEL ANTONIO MINIELLO para refazer os cálculos nos termos da decisão resolutiva de embargos a execução e impugnação à sentença de liquidação (#id:5bbc5d6), observando, inclusive a OJ 24 do E. TRT com relação as contribuições sociais. Prazo 15 dias. 2. Apresentada a conta, vistas as partes do cálculo reapresentado pelo calculista APENAS com relação aos itens readequados, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT) . 3. Esgotado o prazo sem insurgência ou havendo concordância com a conta, venham conclusos para homologação e readequação da conta geral com a inclusão das despesas em razão das insurgências/recursos interpostos. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO BUENO PINHEIRO

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