Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente no presente feito e, por corolário, declaro extinto o valor do crédito, o que faço com fundamento no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 c/c art. 156 do Código Tributário Nacional c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventuais restrições ou penhoras. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário, eis que o presente feito executivo envolve valores que não ultrapassam o limite previsto no art. 496, § 3º, inciso II do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.