2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Rio Formoso Rua São José, 147, 1º andar, Centro, RIO FORMOSO - PE - CEP: 55570-000 - F:(81) 36782823 Processo nº 0000341-73.2026.8.17.3200 AUTORIDADE: RIO FORMOSO (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 78ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 78ª CIRC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO FORMOSO AUTOR(A) DO FATO: GABRIEL WANDERLEY SILVA DECISÃO Vistos... Designo audiência de proposta de transação penal nos presentes autos para o dia 18/11/2026 às 09h30mim. O ato será realizado presencialmente, podendo as partes e advogados, caso optem, utilizarem a plataforma, Microsoft Teams, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. As partes deverão realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo Microsoft Teams em seu computador de uso pessoal ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar sua participação na videoconferência. Deverão as partes estar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. No caso de impossibilidade da parte baixar e/ou utilizar o aplicativo, será disponibilizada a sala de audiências do Fórum para sua participação, salientando que este recurso só será utilizado em último caso. A sala virtual só estará disponível quando o Servidor responsável liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do fórum, por e-mail. Por fim, noticio que as partes serão intimadas “preferencialmente” por meio de telefone, WhatsApp ou e-mail, assim determino que forneçam e mantenham seus contatos atualizados neste juízo. CUMPRA-SE. Rio Formoso / PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. Letícia Caroline de Castro Cavalcante Juíza de Direito Atribuo ao presente ato, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento