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TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000341-72.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: CAMILA QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROBERTA CORREIA DE ARAUJO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589f5e proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000341-72.2026.5.06.0147 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. Falta anexar aos autos cópia de documento pessoal do(a) reclamado(a), de fundamental importância para o prosseguimento do feito (RG e CPF ou CNHÉ necessário declaração expressa regularmente assinada pelo(a) empregado(a) que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a celebração do acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego e seus efeitos e concordou com a avença somente como prestação de serviços. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA QUEIROZ DE OLIVEIRA
TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000341-72.2026.5.06.0147 RECLAMANTE: CAMILA QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ROBERTA CORREIA DE ARAUJO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589f5e proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000341-72.2026.5.06.0147 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. Falta anexar aos autos cópia de documento pessoal do(a) reclamado(a), de fundamental importância para o prosseguimento do feito (RG e CPF ou CNHÉ necessário declaração expressa regularmente assinada pelo(a) empregado(a) que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a celebração do acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego e seus efeitos e concordou com a avença somente como prestação de serviços. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CORREIA DE ARAUJO BEZERRA
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